Projeto de Decreto Legislativo nº 21 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo
Ano
2019
Número
21
Data de Apresentação
22/10/2019
Número do Protocolo
1310
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O vereador Augusto Matias que subscreve, no uso das atribuições legislativas, propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALGUEIRO, o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1° - Passa a denominar-se o Bairro “MARIA IRIS DE LIMA E SÁ SAMPAIO”, toda área contemplada pelo LOTEAMENTO SANTO ANTONIO.
Art. 1.1 – em anexo segue a biografia e Xerox do óbito.
Art. 2° - A Prefeitura Municipal se encarregará de comunicar aos órgãos competentes- Correios, Cartório de Registro de Imóveis, Celpe, Compesa e outros, sobre a presente matéria, bem como o prazo de 60(sessenta) dias providenciará que esta informação chegue aos órgãos.
Art. 3° - A Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
Art. 1° - Passa a denominar-se o Bairro “MARIA IRIS DE LIMA E SÁ SAMPAIO”, toda área contemplada pelo LOTEAMENTO SANTO ANTONIO.
Art. 1.1 – em anexo segue a biografia e Xerox do óbito.
Art. 2° - A Prefeitura Municipal se encarregará de comunicar aos órgãos competentes- Correios, Cartório de Registro de Imóveis, Celpe, Compesa e outros, sobre a presente matéria, bem como o prazo de 60(sessenta) dias providenciará que esta informação chegue aos órgãos.
Art. 3° - A Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
Indexação
Observação