Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
46
Data de Apresentação
13/07/2020
Número do Protocolo
524
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº /2020
EMENTA: Passa Denominar-se Rua LUCIENE SILVA NASCIMENTO a Rua DEZ, no Bairro Copo de Cristal, na Cidade de Salgueiro- PE e da outras providencias.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legislativas, propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALGUEIRO, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º- Passa a denominar-se Rua, LUCIENE SILVA NASCIMENTO , a Rua Dez no Bairro Copo de Cristal na Cidade de Salgueiro- PE e da outras providências.
Art. 2º- A Prefeitura Municipal se encarregará de comunicar aos órgãos competentes-Correios Cartório de Registro de Imóveis e outros, sobre a presente matéria, bem como, no prazo de 60 (sessenta) dias e providenciará a fixação da placa indicativa.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Vereador, em 13 de Julho de 2020.
Augusto Matias Neto
Vereador
EMENTA: Passa Denominar-se Rua LUCIENE SILVA NASCIMENTO a Rua DEZ, no Bairro Copo de Cristal, na Cidade de Salgueiro- PE e da outras providencias.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legislativas, propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALGUEIRO, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º- Passa a denominar-se Rua, LUCIENE SILVA NASCIMENTO , a Rua Dez no Bairro Copo de Cristal na Cidade de Salgueiro- PE e da outras providências.
Art. 2º- A Prefeitura Municipal se encarregará de comunicar aos órgãos competentes-Correios Cartório de Registro de Imóveis e outros, sobre a presente matéria, bem como, no prazo de 60 (sessenta) dias e providenciará a fixação da placa indicativa.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Vereador, em 13 de Julho de 2020.
Augusto Matias Neto
Vereador
Indexação
Observação