Projeto de Decreto Legislativo nº 9 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo
Ano
2021
Número
9
Data de Apresentação
02/08/2021
Número do Protocolo
1098
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DECRETO LEGISLATIVO Nº___________/2021
EMENTA: Concede o TÍTULO DE CIDADÃO SALGUEIRENSE a. Sra. Rita de Kássia Bezerra Cordeiro de Oliveira e dá outras providências.
A Vereadora Maria de Fatima de Carvalho Almeida, no uso de suas prerrogativas, alicerçados no inciso V do artigo 150 do Regimento Interno desta Casa, tem a honra de submeter a presente proposição ao crivo do Colegiado, no molde seguinte:
Art. 1º - Fica concedido o título de CIDADÃO SALGUEIRENSE à Rita de Kássia Bezerra Cordeiro de Oliveira, brasileira, advogada, em face dos seus relevantes serviços prestados a Salgueiro e total dedicação aos munícipes, quando na função de Membro da Comissão Direito Eleitoral da OAB/PE.
Art. 2° - A distinção honorifica, será entregue posteriormente, em dia, local e horário a serem designados pela a Presidência deste Legislativo.
Art. 3° - Dá respeitável decisão desta Casa, dê-se ciência ao homenageado.
Art. 4° - A presente proposição entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
EMENTA: Concede o TÍTULO DE CIDADÃO SALGUEIRENSE a. Sra. Rita de Kássia Bezerra Cordeiro de Oliveira e dá outras providências.
A Vereadora Maria de Fatima de Carvalho Almeida, no uso de suas prerrogativas, alicerçados no inciso V do artigo 150 do Regimento Interno desta Casa, tem a honra de submeter a presente proposição ao crivo do Colegiado, no molde seguinte:
Art. 1º - Fica concedido o título de CIDADÃO SALGUEIRENSE à Rita de Kássia Bezerra Cordeiro de Oliveira, brasileira, advogada, em face dos seus relevantes serviços prestados a Salgueiro e total dedicação aos munícipes, quando na função de Membro da Comissão Direito Eleitoral da OAB/PE.
Art. 2° - A distinção honorifica, será entregue posteriormente, em dia, local e horário a serem designados pela a Presidência deste Legislativo.
Art. 3° - Dá respeitável decisão desta Casa, dê-se ciência ao homenageado.
Art. 4° - A presente proposição entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Indexação
Observação