Moção nº 83 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Moção
Ano
2022
Número
83
Data de Apresentação
05/09/2022
Número do Protocolo
1348
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ementa: Formula votos de pesar aos familiares de Elias Pereira Sobrinho.
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A Vereadora Fátima Carvalho, no uso de suas atribuições legislativas e satisfeita com as formalidades regimentais, vem votos de pesar aos familiares de, Elias Pereira Sobrinho pelo seu falecimento ocorrido no dia 04 de setembro de 2022.
1º- Ficam registrados nesta Casa Parlamentar, os votos de pesar aos familiares de Elias Pereira Sobrinho, nascido em 19/01/1928.
2º- Da respeitável decisão desta casa, dê-se ciência aos familiares.
Esposa: Marina Raimunda da Silva ( Em memorian)
Esposa do 2º casamento Maria Nicia
Filhos – Pedro, Antônio, Joaquim, Gorete, Jacinta, Téobaldo, Lúcia, Francisco, Bosco, Genildo, Urbano, Ivonete, Ivoneide,José Carlos, Valdenor e Graciete
Seus 36 netos e 24 bisnetos.
Genros e noras, e todos os demais familiares.
3º- Esta proposição entra em vigor na data de sua publicação.
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A Vereadora Fátima Carvalho, no uso de suas atribuições legislativas e satisfeita com as formalidades regimentais, vem votos de pesar aos familiares de, Elias Pereira Sobrinho pelo seu falecimento ocorrido no dia 04 de setembro de 2022.
1º- Ficam registrados nesta Casa Parlamentar, os votos de pesar aos familiares de Elias Pereira Sobrinho, nascido em 19/01/1928.
2º- Da respeitável decisão desta casa, dê-se ciência aos familiares.
Esposa: Marina Raimunda da Silva ( Em memorian)
Esposa do 2º casamento Maria Nicia
Filhos – Pedro, Antônio, Joaquim, Gorete, Jacinta, Téobaldo, Lúcia, Francisco, Bosco, Genildo, Urbano, Ivonete, Ivoneide,José Carlos, Valdenor e Graciete
Seus 36 netos e 24 bisnetos.
Genros e noras, e todos os demais familiares.
3º- Esta proposição entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação