Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
41
Data de Apresentação
14/06/2021
Número do Protocolo
838
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ementa: Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da denominação da Rua Duperron Rodrigues de Carvalho Barros, no Bairro Planalto, passando a se chamar Rua Duperron Rodrigues de Carvalho Barros e Maria Alves de Sá Carvalho (Rua Duperron e Marica)
A Vereadora Fatima Carvalho, que subscreve, no uso de suas atribuições legislativas conferido pela Lei Orgânica e Regimento Interno, propõe à Câmara Municipal de Vereadores de Salgueiro o seguinte projeto de Lei.
Art. 1º - Esta lei altera a denominação da Rua Duperron Rodrigues de Carvalho Barros, no Bairro Planalto, passando a se chamar Rua Duperron Rodrigues de Carvalho Barros e Maria Alves de Sá Carvalho ( Rua Duperron e Marica.
Art. 2º - O poder Executivo se encarregará em proceder com as comunicações necessárias aos órgãos competentes, a exemplo de correios, concessionarias de serviços públicos (COMPESA e CELPE), Cartório de Registro de Imóvéis e outros sobre a alteração no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º - Cumpridas as comunicações de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo providenciará a fixação das respectivas placas de indicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
A Vereadora Fatima Carvalho, que subscreve, no uso de suas atribuições legislativas conferido pela Lei Orgânica e Regimento Interno, propõe à Câmara Municipal de Vereadores de Salgueiro o seguinte projeto de Lei.
Art. 1º - Esta lei altera a denominação da Rua Duperron Rodrigues de Carvalho Barros, no Bairro Planalto, passando a se chamar Rua Duperron Rodrigues de Carvalho Barros e Maria Alves de Sá Carvalho ( Rua Duperron e Marica.
Art. 2º - O poder Executivo se encarregará em proceder com as comunicações necessárias aos órgãos competentes, a exemplo de correios, concessionarias de serviços públicos (COMPESA e CELPE), Cartório de Registro de Imóvéis e outros sobre a alteração no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º - Cumpridas as comunicações de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo providenciará a fixação das respectivas placas de indicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Indexação
Observação