Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
41
Data de Apresentação
19/09/2022
Número do Protocolo
1430
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ementa: Denomina-se A praça no bairro da
Colina desta cidade que passe a se
Chamar de Joaquim Avelino da
Silva “Popular Quimba”
A Vereadora Fatima Carvalho, que subscreve, no uso de suas atribuições legislativas conferido pela Lei Orgânica e Regimento Interno, propõe à Câmara Municipal de Vereadores de Salgueiro o seguinte projeto de Lei.
Art. 1º - Esta lei altera a denominação da Praça da Colina localizado, nesta cidade, passe a se chamar Joaquim Avelino da Silva “Popular Quimba”
Art. 2º - O poder Executivo se encarregará em proceder com as comunicações necessárias aos órgãos competentes de serviços públicos (COMPESA e CELPE), Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 3º - Cumpridas as comunicações de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo providenciará a fixação das respectivas placas de indicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salgueiro/PE, 15/09/2022.
Colina desta cidade que passe a se
Chamar de Joaquim Avelino da
Silva “Popular Quimba”
A Vereadora Fatima Carvalho, que subscreve, no uso de suas atribuições legislativas conferido pela Lei Orgânica e Regimento Interno, propõe à Câmara Municipal de Vereadores de Salgueiro o seguinte projeto de Lei.
Art. 1º - Esta lei altera a denominação da Praça da Colina localizado, nesta cidade, passe a se chamar Joaquim Avelino da Silva “Popular Quimba”
Art. 2º - O poder Executivo se encarregará em proceder com as comunicações necessárias aos órgãos competentes de serviços públicos (COMPESA e CELPE), Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 3º - Cumpridas as comunicações de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo providenciará a fixação das respectivas placas de indicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salgueiro/PE, 15/09/2022.
Indexação
Observação