Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
27
Data de Apresentação
10/04/2023
Número do Protocolo
524
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº /2023
EMENTA: Denomina-se a Academia da Saúde irmãos Mailson Cândido de Vasconcelos e Marconyedson Cândido de Vasconcelos,
Localizada no Sítio Uri, deste município e dá outras providências.
A Vereadora Fátima Carvalho que este subscreve, no uso de suas atribuições legislativas, propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALGUEIRO, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º- Passa a denominar-se, Academia da Saúde, irmãos Maylson e Marquinhos, localizado no Sítio Uri, no município de Salgueiro - PE.
Art. 2º- Conforme Certidão de óbito e biografia em anexa.
Art. 3º- A Prefeitura Municipal se encarregará de comunicar aos órgãos competentes-Correios Cartório de Registro de Imóveis e outros, sobre a presente matéria, ao concluir a obra providenciará a fixação das placas, que trata o artigo anterior.
Art.4º A lei entra em vigor na data de sua publicação.
EMENTA: Denomina-se a Academia da Saúde irmãos Mailson Cândido de Vasconcelos e Marconyedson Cândido de Vasconcelos,
Localizada no Sítio Uri, deste município e dá outras providências.
A Vereadora Fátima Carvalho que este subscreve, no uso de suas atribuições legislativas, propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALGUEIRO, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º- Passa a denominar-se, Academia da Saúde, irmãos Maylson e Marquinhos, localizado no Sítio Uri, no município de Salgueiro - PE.
Art. 2º- Conforme Certidão de óbito e biografia em anexa.
Art. 3º- A Prefeitura Municipal se encarregará de comunicar aos órgãos competentes-Correios Cartório de Registro de Imóveis e outros, sobre a presente matéria, ao concluir a obra providenciará a fixação das placas, que trata o artigo anterior.
Art.4º A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação