Projeto de Decreto Legislativo nº 53 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo
Ano
2021
Número
53
Data de Apresentação
23/11/2021
Número do Protocolo
1974
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DECRETO LEGISLATIVO Nº___________/2021
EMENTA: Concede o TÍTULO DE CIDADÃO SALGUEIRENSE a. Sra. LIRIANA CALLOU BEZERRA LOPES SANTOS e dá outras providências.
A Vereadora Maria de Fatima de Carvalho Almeida, no uso de suas prerrogativas, alicerçados no inciso V do artigo 150 do Regimento Interno desta Casa, tem a honra de submeter a presente proposição ao crivo do Colegiado, no molde seguinte:
Art. 1º - Fica concedido o título de CIDADÃO SALGUEIRENSE à LIRIANA CALLOU BEZERRA LOPES SANTOS, brasileira, Professora do Estado, em face dos seus relevantes serviços prestados a Salgueiro e total dedicação aos munícipes na rede da Educação, quando na função de Professora/Diretora e colaboradora dos serviços prestados a Paroquia como animadora das Missas.
Art. 2° - A distinção honorifica, será entregue posteriormente, em dia, local e horário a serem designados pela a Presidência deste Legislativo.
Art. 3° - Dá respeitável decisão desta Casa, dê-se ciência ao homenageado.
Art. 4° - A presente proposição entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
EMENTA: Concede o TÍTULO DE CIDADÃO SALGUEIRENSE a. Sra. LIRIANA CALLOU BEZERRA LOPES SANTOS e dá outras providências.
A Vereadora Maria de Fatima de Carvalho Almeida, no uso de suas prerrogativas, alicerçados no inciso V do artigo 150 do Regimento Interno desta Casa, tem a honra de submeter a presente proposição ao crivo do Colegiado, no molde seguinte:
Art. 1º - Fica concedido o título de CIDADÃO SALGUEIRENSE à LIRIANA CALLOU BEZERRA LOPES SANTOS, brasileira, Professora do Estado, em face dos seus relevantes serviços prestados a Salgueiro e total dedicação aos munícipes na rede da Educação, quando na função de Professora/Diretora e colaboradora dos serviços prestados a Paroquia como animadora das Missas.
Art. 2° - A distinção honorifica, será entregue posteriormente, em dia, local e horário a serem designados pela a Presidência deste Legislativo.
Art. 3° - Dá respeitável decisão desta Casa, dê-se ciência ao homenageado.
Art. 4° - A presente proposição entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Indexação
Observação