Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
36
Data de Apresentação
15/08/2022
Número do Protocolo
1192
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ementa: Denomina-se A academia da Saúde
localizado na Rua São José, 3º
Distrito de Umãs, passe a se
chamar Carlos Unias Pereira.
A Vereadora Fatima Carvalho, que subscreve, no uso de suas atribuições legislativas conferido pela Lei Orgânica e Regimento Interno, propõe à Câmara Municipal de Vereadores de Salgueiro o seguinte projeto de Lei.
Art. 1º - Esta lei altera a denominação da Academia da Saúde localizado na rua São José, no 3º Distrito de Umãs, , passe a se chamar Carlos Unias Pereira .
Art. 2º - O poder Executivo se encarregará em proceder com as comunicações necessárias aos órgãos competentes de serviços públicos (COMPESA e CELPE), Cartório de Registro de Imóvéis.
Art. 3º - Cumpridas as comunicações de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo providenciará a fixação das respectivas placas de indicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
localizado na Rua São José, 3º
Distrito de Umãs, passe a se
chamar Carlos Unias Pereira.
A Vereadora Fatima Carvalho, que subscreve, no uso de suas atribuições legislativas conferido pela Lei Orgânica e Regimento Interno, propõe à Câmara Municipal de Vereadores de Salgueiro o seguinte projeto de Lei.
Art. 1º - Esta lei altera a denominação da Academia da Saúde localizado na rua São José, no 3º Distrito de Umãs, , passe a se chamar Carlos Unias Pereira .
Art. 2º - O poder Executivo se encarregará em proceder com as comunicações necessárias aos órgãos competentes de serviços públicos (COMPESA e CELPE), Cartório de Registro de Imóvéis.
Art. 3º - Cumpridas as comunicações de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo providenciará a fixação das respectivas placas de indicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Indexação
Observação