Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
44
Data de Apresentação
23/05/2023
Número do Protocolo
780
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº /2023
EMENTA: Denomina-se a Academia da Saúde Pedro Honório Pereira
Localizada no residencial Santo Antonio, deste município e dá outras providências.
A Vereadora Fátima Carvalho que este subscreve, no uso de suas atribuições legislativas, propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALGUEIRO, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º- Passa a denominar-se, Academia da Saúde, Pedro Honório Pereira localizado no residencial Santo Antônio, no município de Salgueiro - PE.
Art. 2º- Conforme Certidão de óbito e biografia em anexa.
Art. 3º- A Prefeitura Municipal se encarregará de comunicar aos órgãos competentes-Correios Cartório de Registro de Imóveis e outros, sobre a presente matéria, ao concluir a obra providenciará a fixação das placas, que trata o artigo anterior.
Art.4º A lei entra em vigor na data de sua publicação.
EMENTA: Denomina-se a Academia da Saúde Pedro Honório Pereira
Localizada no residencial Santo Antonio, deste município e dá outras providências.
A Vereadora Fátima Carvalho que este subscreve, no uso de suas atribuições legislativas, propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALGUEIRO, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º- Passa a denominar-se, Academia da Saúde, Pedro Honório Pereira localizado no residencial Santo Antônio, no município de Salgueiro - PE.
Art. 2º- Conforme Certidão de óbito e biografia em anexa.
Art. 3º- A Prefeitura Municipal se encarregará de comunicar aos órgãos competentes-Correios Cartório de Registro de Imóveis e outros, sobre a presente matéria, ao concluir a obra providenciará a fixação das placas, que trata o artigo anterior.
Art.4º A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação